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Justiça
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STF reafirma rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias

Decisão do Supremo impacta aposentados do INSS

Carlos Silva15 de maio de 2026 às 22:55
STF reafirma rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 15, manter a posição que rejeita a possibilidade de revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano anterior, a corte já havia revogado a tese jurídica que permitia essa revisão. A nova deliberação reafirma que os aposentados não precisarão restituir valores que recebieron até 5 de abril de 2024, data em que a ata de julgamento foi publicada.

Por 8 votos a 2, os ministros mantiveram a decisão anterior, seguindo o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Detalhes do Julgamento

Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques concordaram com Moraes, que estava ciente de que não existiam irregularidades na decisão. Em suas palavras, 'não se mostraram necessários quaisquer reparos' na deliberação anterior.

Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a suspensão dos processos relacionados à revisão até que uma decisão definitiva seja tomada pelo plenário do STF.

A Continuidade do Debate Legal

A questão da revisão da vida toda não foi completamente resolvida. O presidente do STF, Edson Fachin, solicitou um destaque no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também aborda essa temática. Assim, essa ação será reavaliada pelo plenário físico, embora ainda não exista uma data definida para o novo julgamento.

Em março de 2024, o Supremo já havia determinado que aposentados não teriam a opção de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios, o que revogou uma anterior deliberação favorável à revisão da vida toda.

Contexto Adicional

A Corte analisou duas ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Os ministros consideraram que a regra de transição é obrigatória e não opcional para os aposentados.

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