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política
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STF deve validar Lei da Dosimetria apesar de suspensão de Moraes

Decisão impacta condenados por atos antidemocráticos

Acro Rodrigues11 de maio de 2026 às 15:30
STF deve validar Lei da Dosimetria apesar de suspensão de Moraes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar e provavelmente validar a nova Lei da Dosimetria, mesmo após o ministro Alexandre de Moraes ter suspendido sua aplicação. Essa decisão ocorre em um momento delicado, com implicações diretas para os condenados por envolvimento em atos antidemocráticos.

Moraes é o relator das ações que envolvem os investigados na tentativa de golpe e decidiu suspender a nova legislação no último sábado, 9, após a promulgação da lei pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Com essa suspensão, condenados por participação nos eventos violentos de 8 de janeiro de 2023 solicitaram a redução de suas penas com base no novo texto legal.

O ministro pediu que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem a respeito das solicitações de diminuição de pena, e em breve o tema será pautado para discussão entre todos os magistrados do STF.

A nova Lei da Dosimetria foi criada para definir melhor as penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Interlocutores do STF destacam que, apesar das penas impostas serem vistas como severas, a dosimetria foi estabelecida pelo próprio Congresso Nacional, afirmando que é responsabilidade do Supremo validar essa nova legislação em respeito ao princípio da separação dos Poderes. Vale lembrar que a antiga Lei de Segurança Nacional foi revogada em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando a nova norma que insere os crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal foi promulgada.

Moraes também está relatando outras duas ações que questionam a nova norma, movidas pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Imprensa. Esses grupos argumentam que a dosimetria proposta banaliza os crimes contra o Estado Democrático de Direito, oferecendo uma responsabilidade penal e um regime de execução de pena mais favoráveis do que os aplicados a outros crimes comuns, o que tornaria as penalidades para os condenados por atentados à ordem democrática menos severas que aquelas para autores de crimes violentos.

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