A Associação busca reverter decisão sobre imposto aplicado a remessas de petróleo.

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a cobrança do Imposto sobre Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto, que ocorreu durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163/2023.
A referida MP perdeu a eficácia em junho de 2023, ao caducar no Congresso Nacional, sem ter sido convertida em lei. No seu artigo 7º, a norma impôs uma alíquota de 9,2% sobre exportações de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos, tributo que não era aplicado anteriormente.
✨ A Abep pleiteia a revisão de decisões judiciais que validaram a cobrança do imposto durante a vigência da MP e busca recuperar valores já pagos pelas empresas.
A ação levanta questões constitucionais, especialmente em relação ao artigo 150 da Constituição Federal, que isenta o Imposto de Exportação das regras de anterioridade. A Abep argumenta que a MP tinha uma finalidade arrecadatória, o que exigiria o respeito ao período de anterioridade antes da cobrança.
Pedro Grillo, advogado sócio da Brigagão Duque Estrada Advogados, ressalta que a discussão no STF envolve se a mera classificação do imposto como de exportação elimina a necessidade de considerar sua finalidade econômica concreta.
Essa questão se torna ainda mais significativa com a recente revogação da Medida Provisória nº 1.340/2026, que reinstaurou o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. Além disso, operadoras como Petrogal, Shell, e TotalEnergies estão em disputas judiciais no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre a exigência desse tributo.
Para Márcio Alabarce, do escritório Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, a decisão do STF será crucial para definir o uso constitucional de tributos extrafiscais em crises econômicas e ajudará a estabelecer precedentes para disputas futuras sobre a tributação de exportações no setor de petróleo e gás.
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