STF redefine regras do foro privilegiado com nova decisão
Mudanças impactam a aplicação do foro por prerrogativa de função

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação acirrada de 6 a 4, estabelecer novas diretrizes para a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. Essa decisão ainda mantém a validade do julgamento de 2025, que assegurou que, mesmo após deixar o cargo, a autoridade continua sob a proteção desse foro, caso inquéritos ou ações penais sejam iniciados posteriormente.
Análise e Decisão do Plenário
Os ministros se reuniram em um plenário virtual na última sexta-feira, 22, para reavaliar o tema, após a Procuradoria-Geral da República ter apresentado embargos de declaração para esclarecer possíveis obscuridades na decisão anterior. O relator Gilmar Mendes prevaleceu, levando a maioria a decidir que a orientação atingirá todos os detentores de foro privilegiado, incluindo ocupantes de cargos vitalícios, como aqueles do Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas.
✨ O julgamento também determinou que, em casos com diferentes instâncias judiciais, prevalecerá a competência do tribunal de maior hierarquia.
Um aspecto vital da nova decisão é que o foro privilegiado não se estende, em regra, a crimes cometidos durante o período eleitoral. Licenças temporárias e novas eleições não alteram a manutenção da investigação na instância original, conforme reiterado na nova votação.
Divergências entre os Ministros
Durante o julgamento, Luiz Fux apresentou uma posição divergente e teve o apoio de ministros como André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fux argumentou que processos que já passaram pela fase de instrução ou aqueles que o Ministério Público requisitou arquivamento deveriam permanecer na instância em que estavam tramitando. Além disso, ele sugeriu que o foro não se aplicasse após a aposentadoria ou renúncia, incluindo nos casos de cargos vitalícios.
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