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política
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Supremo Tribunal Federal adia votação sobre piso salarial de enfermeiros

Ministro Luiz Fux suspendeu análise por até 90 dias.

João Pereira24 de maio de 2026 às 15:40
Supremo Tribunal Federal adia votação sobre piso salarial de enfermeiros

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir vista e suspender, nesta sexta-feira (22), o julgamento sobre a lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, ficará pausado por até 90 dias.

Até o momento, os votos do julgamento contavam com as opiniões de Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, o relator aposentado. Toffoli, em seu voto, manifestou-se parcialmente a favor do relator ao propor que a jornada de 40 horas por semana seja utilizada como referência para o cálculo do piso salarial, divergindo em aspectos relativos aos profissionais celetistas e à abrangência da assistência financeira complementar da União.

Toffoli afirmou que a carga horária de 44 horas semanais não reflete a realidade dos trabalhadores da enfermagem.

O ministro ressaltou que a jornada média de trabalho para a enfermagem no setor privado é de 38,73 horas semanais, segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). Ele argumentou que continua sendo necessário o dissídio coletivo nos casos onde não houver um acordo para a implementação do piso salarial para profissionais vinculados ao regime CLT, afirmando que as negociações devem ser feitas de maneira regionalizada e, na ausência de consenso, os conflitos devem ser levados à Justiça do Trabalho.

Além disso, Toffoli trouxe um entendimento distinto sobre a assistência financeira complementar da União destinada a estados, municípios e entidades privadas que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com sua análise, os recursos provenientes do governo federal devem cobrir a diferença salarial necessária para garantir o pagamento do piso, incluindo décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, mas não devem incluir encargos legais decorrentes e verbas rescisórias, que ficariam sob a responsabilidade dos entes federativos e instituições empregadoras.

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