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Justiça
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STJ isenta Gazeta do Povo de indenizar apostador enganado

Jornal não será responsabilizado por erro em resultado da Mega-Sena

Gabriel Azevedo13 de abril de 2026 às 20:00
STJ isenta Gazeta do Povo de indenizar apostador enganado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, não deverá indenizar um apostador que acreditou ter ganho na Mega-Sena devido à publicação errônea do resultado por parte do veículo.

O incidente, que ocorreu em 2011, resultou na divulgação de números incorretos na edição impressa do jornal, levando o homem a acreditar que havia sido um dos ganhadores do prêmio milionário.

O apostador reivindicou compensação financeira por danos materiais e abalo emocional.

Entretanto, a Quarta Turma do STJ concluiu que é responsabilidade do apostador verificar os números através dos canais oficiais administrados pela loteria. A decisão também ressaltou que o erro publicado pelo jornal não foi a razão pela qual o homem não recebeu o prêmio, já que ele nunca possuía o bilhete correspondente à combinação sorteada.

Contexto

A Mega-Sena é uma das loterias mais populares do Brasil, administrada pela Caixa Econômica Federal, e frequentemente ligada a grandes premiações.

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