STJ isenta Gazeta do Povo de indenizar apostador enganado
Jornal não será responsabilizado por erro em resultado da Mega-Sena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o jornal Gazeta do Povo, do Paraná, não deverá indenizar um apostador que acreditou ter ganho na Mega-Sena devido à publicação errônea do resultado por parte do veículo.
O incidente, que ocorreu em 2011, resultou na divulgação de números incorretos na edição impressa do jornal, levando o homem a acreditar que havia sido um dos ganhadores do prêmio milionário.
✨ O apostador reivindicou compensação financeira por danos materiais e abalo emocional.
Entretanto, a Quarta Turma do STJ concluiu que é responsabilidade do apostador verificar os números através dos canais oficiais administrados pela loteria. A decisão também ressaltou que o erro publicado pelo jornal não foi a razão pela qual o homem não recebeu o prêmio, já que ele nunca possuía o bilhete correspondente à combinação sorteada.
Contexto
A Mega-Sena é uma das loterias mais populares do Brasil, administrada pela Caixa Econômica Federal, e frequentemente ligada a grandes premiações.
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