Supremo discute pagamentos de verbas indenizatórias das custas judiciais
Ministro Kassio Nunes Marques vota por novas regras de pagamentos

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou na segunda-feira por avançar na liberação de verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como ‘penduricalhos’. Essa decisão é fruto de recursos apresentados a respeito de diretrizes estabelecidas pela Corte para esses benefícios, até que uma lei federal seja sancionada.
Na sexta-feira anterior, um grupo de ministros formado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes co-assinou um voto em favor da flexibilização de algumas regras relacionadas a esses pagamentos. Eles argumentaram que a soma entre verbas indenizatórias e auxílios deveria estar num limite correspondente a 35% do subsídio mensal dos ministros do STF.
Edson Fachin, que também participou da votação, apresentou uma posição divergente no sábado, sugerindo o pagamento integral das indenizações prometidas anteriormente ao julgamento do Supremo, sem o limite de 35% estabelecido pela constituição. Fachin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça, deixando a decisão final dependente do voto da ministra Cármen Lúcia.
✨ O placar atual é de 5 a 4 a favor da flexibilização, mantendo pagamento apenas das verbas adquiridas até março de 2026.
As mudanças nas regras de indenização foram validadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Apesar das discordâncias sobre limites de pagamento, os ministros concordaram em outras flexibilizações. Entre elas, está a conversão de férias em dinheiro, onde membros do Ministério Público e magistrados podem receber indenização se o descanso for negado por interesse público.
- 1Permissão para acumular gratificações do excesso de processos, apenas em caso de distribuição excessiva.
- 2O auxílio-saúde será reembolsado somente para gastos comprovados, sem parcelas fixas.
- 3Pagamentos retroativos antes de fevereiro de 2026 permanecem suspensos até auditagens pelo CNJ e CNMP.
- 4Limitação de 30 dias anuais para venda de plantões judiciais.
Contexto
Essas discussões sobre verbas indenizatórias estão profundamente ligadas a questões de transparência e responsabilidade fiscal dentro da justiça brasileira.
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