TCU reavalia regras sobre prejuízo fiscal em transações tributárias
Decisão altera limites para uso de créditos tributários, beneficiando o erário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em reunião realizada na quarta-feira (22), revisar as restrições referentes ao aproveitamento de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em transações tributárias. A mudança impacta diretamente a forma como estes créditos podem ser utilizados.
A nova deliberação reverte parte do Acórdão nº 2670/2025, que tratava esses créditos como se fossem descontos, o que limitava sua aplicação a 65% da dívida. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicando que os créditos de prejuízo fiscal não devem ser tratados como renúncia de receitas, uma vez que muitos já são considerados irrecuperáveis.
✨ A decisão reforça a transação tributária como uma estratégia crucial para recuperar créditos de difícil recuperação.
A revisão é considerada vital, pois a limitação anterior comprometia o alcance das políticas públicas e restringia as opções para os devedores que buscam resolver pendências administrativas. O ministro Bruno Dantas, ao apoiar o voto do relator, apresentou dados que demonstram a relevância do tema: até o final de 2023, foram firmados aproximadamente 2,8 milhões de acordos, totalizando R$ 718,41 bilhões em créditos transacionados e arrecadação acima de R$ 43 bilhões.
Contexto da Decisão
A decisão do TCU ocorre em um cenário onde o contencioso tributário no Brasil é substancial, com montantes significativos associados a disputas fiscais. O estoque levantado inclui R$ 246,6 bilhões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, R$ 1,1 trilhão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e R$ 2,9 trilhões em dívidas ativas da União.
Com a nova orientação do tribunal, espera-se que as transações tributárias continuem sendo uma ferramenta chave para a União negociar créditos que apresentam baixa expectativa de recuperação total. O efeito financeiro dessa decisão será determinado pelo ritmo dos acordos futuros e pela regulamentação aplicada pela PGFN.
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