Julgamento define regras sobre avanços em etapas de concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por uma maioria de 5 a 3, que a proibição imposta de barreiras de gênero nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não permite a reabertura de etapas ou a progressão de candidatas que não tenham sido aprovadas em todas as fases do processo seletivo.
✨ Decisão proíbe a continuidade de candidatas sem aprovação em todas as etapas.
O julgamento foi liderado pelo ministro Luiz Fux, que divergiu do relator, Nunes Marques. Juntaram-se a Fux os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes, enquanto o relator e outros colegas, como Dias Toffoli e Edson Fachin, ficaram em minoria.
A Corte já havia determinado a proibição de limites de vagas para mulheres em concursos da PM e dos Bombeiros, mas estabeleceu uma regra de transição que se aplica até a data de 14 de dezembro de 2023, garantindo a preservação das nomeações realizadas até então.
Segundo Fux, a decisão do STF deixa claros dois pontos: a proibição da barreira de gênero e a validade das nomeações já feitas até a data limite. Ele alertou que permitir que candidatas não aprovadas em todas as etapas avancem poderia causar problemas legais e custos adicionais para a administração pública.
Em contraste, Nunes Marques argumentou a favor da continuidade das decisões que possibilitavam o avanço das candidatas, apontando para um entendimento diferente sobre a interpretação da norma.
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