Tribunal mantém rescisão imotivada e indenização por danos morais

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) tomou uma decisão significativa ao reverter a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado. A profissional havia se afastado do trabalho devido a ameaças de morte recebidas de seu ex-companheiro, e o tribunal decidiu que sua ausência era justificada.
Em dezembro de 2024, a funcionária e seus filhos foram acolhidos em um abrigo devido ao risco iminente de vida. Após inúmeras faltas que se iniciaram em março de 2025, a empresa a demitiu por justa causa em abril do mesmo ano, alegando abandono de emprego.
"A ausência ao trabalho foi plenamente justificada pela necessidade de preservar a segurança física da funcionária.
✨ Indenização estabelecida em R$ 10 mil por danos morais.
O TRT-17 verificou que a empresa não respeitou o prazo de comparecimento concedido à funcionária antes da demissão, corroborando a decisão de anular a justa causa.
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Jornalista especializado em Justiça

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