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Meio Ambiente
3 min de leitura

Lula regulamenta armazenagem geológica de CO₂ com supervisão da ANP

Medida estabelece requisitos para monitoramento e infraestrutura compartilhada

Gabriel Rodrigues12 de agosto de 2026 às 18:30
A
Lula regulamenta armazenagem geológica de CO₂ com supervisão da ANP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou um decreto que regulamenta os projetos de captura e armazenamento geológico de carbono no Brasil, estabelecendo normas que exigem o monitoramento do CO₂ armazenado por um período mínimo de 20 anos.

Essa norma, que se alinha à Lei do Combustível do Futuro, define como as empresas devem proceder para capturar, transportar e armazenar o dióxido de carbono de forma segura, visando reduzir o risco de vazamentos futuros.

✨ O monitoramento contínuo de 20 anos é uma condição essencial para garantir a estabilidade do CO₂ injetado no subsolo.

O que é captura e armazenamento de carbono?

A captura e armazenamento de carbono (CCS) é uma tecnologia que visa prevenir a liberação do CO₂ gerado por atividades industriais na atmosfera. Isso é realizado através da separação do gás dos demais subprodutos, seguida de sua compressão e transporte para um local adequado onde será armazenado em formações geológicas profundas, capazes de reter o carbono.

✨ No Brasil, a tecnologia CCS é especialmente vital para setores como cimento, siderurgia e produtos químicos, onde a eliminação de emissões é mais desafiadora.

Processo de autorização em duas etapas

Com base no novo decreto, os projetos de armazenamento de CO₂ precisarão de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O procedimento se divide em duas etapas: a primeira para pesquisa e avaliação da área, e a segunda para a operação efetiva de injeção e armazenamento.

Essa abordagem busca garantir que as empresas comprovem a segurança e a viabilidade técnica das formações geológicas antes de obterem licença para armazenar grandes volumes de CO₂.

Monitoramento pós-armazenamento

Após a conclusão da injeção de CO₂, a empresa continuará a monitorar o local por 20 anos para assegurar que o gás permaneça confinado e verificar a integridade do reservatório. Esse acompanhamento envolve diversas técnicas, como poços de observação e levantamentos sísmicos.

Infraestrutura compartilhada

Um ponto importante do decreto é a previsão de um modelo de infraestrutura compartilhada, permitindo que empresas da mesma região utilizem sistemas comuns de transporte e armazenamento, possibilitando a redução de custos e promovendo a colaboração entre indústrias.

Desenvolvimento de um plano nacional

O decreto também determina que o Ministério de Minas e Energia, juntamente com a Empresa de Pesquisa Energética, elabore um plano nacional de infraestrutura para CCS/CCUS, que deve ser revisado a cada dois anos, com o intuito de identificar áreas onde diferentes setores possam compartilhar infraestruturas para captura e armazenamento de carbono.

Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em Meio Ambiente com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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Gabriel Rodrigues

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