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Câmara aprova pagamento a agricultores por combate a incêndios

Novo projeto destina recursos para ações ambientais em propriedades rurais

Camila Souza Ramos11 de maio de 2026 às 16:00
Câmara aprova pagamento a agricultores por combate a incêndios

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que permitirá a compensação financeira a proprietários rurais e outros beneficiários que realizarem ações de prevenção e combate a incêndios em suas propriedades.

A proposta modifica a destinação de recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, regulamentado pela Lei 14.119/21, e ainda precisa passar por mais análises na Câmara.

Prioridade na distribuição dos recursos será dada a agricultores familiares, comunidades tradicionais e populações vulneráveis.

O substitutivo aprovado é oriundo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e foi elaborado a partir do Projeto de Lei 3942/24, que conta com a autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).

A deputada Camila Jara (PT-MS) foi a relatora do projeto na Comissão de Finanças e destacou que a proposta está alinhada com as normas fiscais atuais.

Conceito de Pagamento por Serviços Ambientais

O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um mecanismo que visa remunerar a conservação e a proteção ambiental, incentivando ações que beneficiam o meio ambiente.

Atualmente, os recursos do programa são alocados para iniciativas como a conservação de nascentes e a proteção da biodiversidade em áreas vulneráveis à desertificação. Com as alterações propostas, a inclusão da prevenção e combate a incêndios ganhará relevância como uma prática a ser remunerada.

Adicionalmente, o projeto permite que o Executivo estabeleça limites máximos anuais de isenção de tributos federais sobre os valores recebidos pelos beneficiários de serviços ambientais, um benefício que terá vigência de cinco anos, a partir de janeiro de 2027.

As receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme a Lei 9.433/97, também estarão vinculadas por cinco anos para ações de PSA, focando na conservação da água em qualidade e quantidade.

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