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Câmara aprova segunda chamada em concursos para gestantes

Projeto garante direito de segunda chamada para gestantes e lactantes em provas.

João Pereira12 de maio de 2026 às 19:35
Câmara aprova segunda chamada em concursos para gestantes

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 1054/19, que estipula a possibilidade de segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas, impactando diretamente a administração de vagas em diversas esferas do governo.

Com a alteração no texto, a proposta voltará ao Senado para nova análise. A nova legislação se aplica a cargos na administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Candidatas que não puderem comparecer a provas devido à gravidez terão direito a apresentar um atestado médico para remarcação da prova.

O projeto prevê que a candidata deverá apresentar um documento médico com validação que comprove a impossibilidade de comparecimento à prova, respeitando a privacidade das informações clínicas. O atestado deve indicar a limitação funcional que impede a participação e o tempo estimado para essa limitação.

Se o pedido de remarcação for aceito, a nova data deve ser agendada entre 30 e 90 dias após o parto ou a certidão médica. Em casos de cesárea ou complicações obstétricas, o prazo poderá ser estendido por mais 90 dias em uma única prorrogação.

Importante ressaltar que o direito à segunda chamada é garantido independentemente de quando a gravidez ocorreu, do tempo de gestação ou das especificações do edital, e não altera o número total de vagas disponíveis no concurso.

Conforme o texto, nomeações realizadas após a homologação das etapas originais serão consideradas no total de candidatas que remarcaram suas provas, podendo influenciar na lista final de classificação.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC), relatora do projeto, também incluiu um artigo que assegura intervalos de 30 minutos a cada três horas de prova para lactantes, permitindo a amamentação sem penalizar o tempo de realização das etapas do concurso.

A banca organizadora deverá prover as condições adequadas para facilitar esse processo, garantindo a segurança da prova. Além disso, o projeto estabelece sanções para o uso indevido do benefício, incluindo eliminação do concurso e prejuízos financeiros.

Caso essa proposta se torne lei, as novas regras também se aplicarão a concursos que estejam em andamento na data de sua publicação, mesmo que não estejam especificadas nos editais, desde que as etapas permitam a aplicação.

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