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CCJ aprova PEC que elimina aposentadoria compulsória no Judiciário

Medida ainda precisa passar por outra comissão e pelo plenário

Gabriel Rodrigues08 de julho de 2026 às 17:15
CCJ aprova PEC que elimina aposentadoria compulsória no Judiciário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário, usada como forma de punição.

Agora, a proposta passará por uma nova comissão especial, que será criada especificamente para esta análise, e posteriormente será deliberada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Novas Diretrizes para Remoção de Magistrados

A nova proposta mantém que a remoção ou a disponibilidade dos magistrados, por interesse público, deverá ser aprovada por maioria absoluta no tribunal ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, ela introduz mudanças significativas: a suspensão de magistrados poderá variar de 90 dias, enquanto a disponibilidade pode ser de até dois anos.

Além disso, ao concluir um processo administrativo disciplinar, caso haja decisão pela perda do cargo, requer-se que o tribunal ou o CNJ notifique o Ministério Público em um prazo de 30 dias para iniciar a ação judicial. Enquanto isso, o magistrado deve ser suspenso das funções e receber vencimentos proporcionais até que a sentença final seja proferida.

Mudanças significativas nas regras de punição para juízes são esperadas com esta PEC.

Unificação do Regime Disciplinar do Ministério Público

A PEC também estabelece que tanto os Ministérios Públicos da União quanto os dos Estados devem seguir um regime disciplinar uniforme, conforme disposto em uma futura lei complementar, que deve ser proposta exclusivamente pelo Procurador-Geral da República.

Até que essa nova legislação seja promulgada, o regime disciplinar do Ministério Público da União será aplicado a todos os seus membros, garantindo que a aposentadoria compulsória não seja uma pena prevista neste contexto.

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