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política
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Decreto sobre combustível sustentável de aviação avança no Brasil

Regulamentação já está finalizada e aguarda publicação oficial.

Ricardo Alves23 de abril de 2026 às 18:20
Decreto sobre combustível sustentável de aviação avança no Brasil

O decreto que regulamenta o combustível sustentável de aviação (SAF) está pronto e aguarda apenas trâmites burocráticos para sua publicação, conforme indicado por Darlan Silva dos Santos, coordenador do tema no Ministério de Minas e Energia (MME), durante um evento em São Paulo.

Após a consulta pública realizada no ano passado, onde foram coletadas 338 contribuições, espera-se integrar cerca de 30% dessas sugestões ao texto final do decreto. Santos destacou que o documento já foi alinhado com a Casa Civil e as agências envolvidas, como a ANAC e o Ministério de Portos e Aeroportos.

O decreto visa implementar medidas para a redução de emissões de carbono no setor de aviação a partir de 2027.

A minuta anterior propõe a criação de um Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), que assegura a redução de emissões atreladas ao volume de SAF comercializado. Este certificado será separado do próprio SAF, permitindo que os operadores aéreos comprovem o cumprimento das suas metas de sustentabilidade.

Metas de Redução de Emissões

Dentro do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), a legislação estabelece que a aviação deverá iniciar a redução de suas emissões de carbono em 2027, com um objetivo de 1% no primeiro ano. Esse percentual aumentará progressivamente até alcançar uma redução total de 10% até 2037.

As metas de emissão serão revistas com base na capacidade de oferta do SAF disponível.

A minuta também aborda a análise do ciclo de vida do SAF, utilizando metodologias reconhecidas, para avaliar as emissões desde a produção até o uso final do combustível. Para evitar contagens duplicadas de benefícios ambientais, não serão emitidos Créditos de Descarbonização (CBios) a partir do SAF vendido.

Após a publicação do decreto, a ANP e a ANAC terão a responsabilidade de desenvolver suas próprias regulamentações sobre o tema.

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