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Justiça avalia revisão da responsabilidade das plataformas digitais

As gigantes de tecnologia Google e Facebook, agora Meta, apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão de uma recente decisão que aumenta a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilícitos gerados por seus usuários.
O ministro Dias Toffoli indicou que o julgamento dos recursos será realizado no plenário virtual, com o período de análise compreendendo entre 29 de maio e 9 de junho. Esta movimentação surge após a decisão do STF, que, no ano passado, considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O STF, em uma votação histórica de 8 a 3, determinou que a responsabilização das plataformas não pode depender apenas de ordens judiciais, reconhecendo a necessidade de maior proteção contra publicações ilícitas. Essa mudança abre espaço para que redes sociais sejam responsabilizadas por conteúdos postados por terceiros.
✨ As big techs pedem esclarecimentos sobre os pontos controversos da decisão do STF.
No recurso, as empresas mencionam omissões e obscuridades que podem resultar em insegurança jurídica. O Facebook argumenta que a decisão estabelece um novo regime de responsabilidade civil e solicita que as novas regras sejam aplicadas somente após o trânsito em julgado do processo. Além disso, pede um prazo razoável para adaptação às as novas obrigações.
O Google, por sua vez, expressa preocupações sobre potenciais interpretações diversas por tribunais inferiores e solicita esclarecimentos sobre as notificações extrajudiciais que devem ser enviadas pelos usuários às plataformas.
Em paralelo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a assinatura de dois decretos que introduzem novas regulamentações para as big techs no Brasil, com publicação prevista no Diário Oficial da União. Essas medidas visam reforçar a prevenção contra fraudes e crimes nas plataformas digitais, além de garantir a responsabilização adequada das empresas.
As novas regras atribuíram à ANPD a responsabilidade de regular e fiscalizar as ações das plataformas digitais, além de definir exigências para o armazenamento de dados que possam auxiliar na responsabilização por danos a vítimas.
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