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Supremo deve decidir sobre responsabilidade de plataformas digitais

Análise de recursos sobre conteúdos ilegais ocorre em junho de 2026

Gabriel Azevedo20 de maio de 2026 às 18:25
Supremo deve decidir sobre responsabilidade de plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para o período de 29 de maio a 9 de junho o julgamento de recursos que questionam uma decisão recente sobre a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais em relação a conteúdos ilegais postados por seus usuários.

Em 2025, a Corte determinou que as grandes empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações de terceiros, caso não removam conteúdos considerados ilegais após receberem uma notificação extrajudicial. Essa responsabilidade se aplica também a postagens que envolvam crimes graves, como terrorismo e incitação à violência.

Provedores não devem lucrar com conteúdos ilícitos.

Os processos que serão avaliados não têm chances de alterar a decisão anterior, mas visam esclarecer pontos que possam estar ambíguos ou contraditórios. As plataformas, como Facebook e Google, buscam definir quando as novas regras entrarão em vigor. O Facebook sugere um intervalo de seis meses após a decisão final, enquanto o Google pede diretrizes para evitar decisões conflitantes em instâncias judiciais inferiores.

Por outro lado, o X expressa preocupações sobre a viabilidade da implementação imediata das novas exigências, dado o complexo panorama técnico e jurídico.

O agendamento do julgamento coincide com a edição de um novo decreto pelo presidente Lula, que regula o Marco Civil da Internet. Essa nova legislação visa intensificar o combate a fraudes digitais e a veiculação de anúncios enganosos, além de estabelecer normas para o armazenamento de dados que facilitem a responsabilização em casos de danos.

Contexto Adicional

O decreto de Lula também obriga as plataformas a adotarem medidas proativas para impedir a disseminação de conteúdos relacionados a crimes, com fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados.

Essa abordagem é parte de um esforço mais amplo para garantir que as plataformas digitais atuem de forma responsável e eficiente na remoção de conteúdos prejudiciais, além de proteger os direitos das vítimas.

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