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política
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Novas regras de redes sociais obrigam manutenção de dados por um ano

Decreto assinado por Lula amplia controle e responsabilidade das plataformas

Fernanda Lima22 de maio de 2026 às 01:00
Novas regras de redes sociais obrigam manutenção de dados por um ano

As plataformas digitais e redes sociais no Brasil agora têm a obrigação de armazenar informações sobre usuários e empresas que pagam para exibir anúncios por um ano. Essa medida, prevista em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (21), visa facilitar a identificação dos responsáveis por fraudes e golpes online.

O decreto, que foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 20 de dezembro, é parte de um esforço mais amplo para aumentar as garantias e a proteção dos usuários nas plataformas digitais.

Plataformas precisam manter registros de anúncios por um ano para rastrear fraudes.

Atualização do Marco Civil da Internet

Esse novo regulamento atualiza as diretrizes do Marco Civil da Internet, que fundamenta os direitos e responsabilidades de usuários e provedores digitais no Brasil. A mudança se dá após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado considerou inconstitucional partes do atual Marco, permitindo que as plataformas sejam responsabilizadas automaticamente por conteúdos criminosos.

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O governo implementa mecanismos para garantir a aplicação da nova jurisprudência do STF

Namorado Silva, especialista em direito digital.

Dentre as novas diretrizes, os provedores devem tomar medidas para evitar que anúncios com conteúdo ilícito sejam publicados. Eles serão responsabilizados independentemente de notificações prévias, exceto se provarem que agiram prontamente para remover tais conteúdos.

Obrigações de armazenamento e notificação

As plataformas são obrigadas a manter registros das campanhas publicitárias por um ano após o término da veiculação. Além disso, devem informar os usuários sobre qualquer ação relacionada a conteúdos que violem a lei e permitir contestações adequadas.

  • 1Remover conteúdos ilícitos sem depender de ordens judiciais.
  • 2Notificar usuários sobre as ações tomadas.
  • 3Criar canais de denúncia para facilitar reclamações.

Medidas de proteção à violência contra mulheres

Além das novas normas sobre publicidade, outro decreto assinado por Lula visa a proteção de mulheres e meninas contra violência online. Isso inclui a criação de canais específicos para denúncias de nudez, garantido a remoção de conteúdo relacionado em até duas horas e a proibição de tecnologias que permitem a criação de imagens sexualmente explícitas falsas através de inteligência artificial.

As plataformas devem agir rapidamente na remoção de conteúdos nocivos.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar a implementação das novas regras e garantir que as plataformas atuem eficazmente para prevenir crimes online.

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