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Senado aprova projeto para coibir telemarketing indevido

Iniciativa prevê cadastro para bloqueio e multas a infratores

Gabriel Rodrigues08 de julho de 2026 às 18:35
Senado aprova projeto para coibir telemarketing indevido

O Senado, através da Comissão de Fiscalização e Controle, aprovou nesta quarta-feira, dia 8, um projeto de lei que tem como objetivo principal a proteção dos consumidores contra ligações indesejadas de telemarketing e cobranças, especialmente aquelas que se dirigem a pessoas desconhecidas.

Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. A proposta estabelece um cadastro destinado a impedir que empresas continuem a fazer chamadas para aqueles que já solicitaram o bloqueio, prevendo multas que podem atingir até R$ 50 mil para as companhias que violarem esta nova norma.

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), responsável pela relatoria da matéria, apresentou um parecer favorável ao texto criado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Entre as principais determinações do projeto, está a obrigação de que empresas de telemarketing e cobrança excluam de seus registros os números de consumidores que indicarem não conhecer a pessoa que está sendo procurada.

O projeto inclui ainda o Cadastro Único Telefônico e a proibição de práticas abusivas que dificultem a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing.

A proposta considera abusivas táticas como o mascaramento de números e as chamadas automáticas com duração de até três segundos. O cadastro, denominado CadÚnico Telefônico, será regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações, permitindo que as empresas consultem se têm permissão para contatar o consumidor.

Além das disposições para telemarketing, o projeto também introduz diretrizes rigorosas para a ativação e reativação de chips, assim como para a portabilidade e troca de titularidade, implementando mecanismos de autenticação que visam reduzir fraudes envolvendo linhas telefônicas.

Caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula (PT), as novas regras entrarão em vigor dentro de 360 dias após a publicação, implementadas de forma gradual.

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