Decisão destaca que proibição de campanha por Dallagnol segue em vigor.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) extinguiu por unanimidade a representação apresentada pelo deputado Arilson Chiorato (PT) contra o candidato ao Senado, Deltan Dallagnol (Novo), durante uma decisão assinada nesta quarta-feira.
Embora a representação tenha sido extinta, o TRE-PR reafirmou que a proibição de Dallagnol realizar sua campanha eleitoral permanece em vigor. A juíza relatora, Adriana de Lourdes Simette, deixou claro: ‘Não se declara que Deltan Martinazzo Dallagnol esteja autorizado a realizar campanha eleitoral. Não está.’
✨ A veiculação de campanhas eleitorais diretamente por Dallagnol está proibida, mas não impede campanhas feitas por terceiros.
Adriana Simette explicou que a representação, prevista na Lei das Eleições, se destina a apurar infrações à própria legislação e não pode ser utilizada para executar decisões de outros tribunais. A responsabilidade sobre a interpretação de ‘outros atos de campanha eleitoral’ cabe ao TSE.
O tribunal não decidiu se as publicações de Dallagnol configuram atos de campanha, e eventuais pedidos relacionados devem ser feitos ao relator do caso no TSE.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) será responsável por avaliar se haverá denúncia ao candidato por desobedecer ordens da Justiça Eleitoral.
A ação do deputado Chiorato visava impedir a campanha de Dallagnol, acusando-o de descumprir reiteradamente a ordem que suspendeu suas atividades. Com a extinção da representação, foi revogada uma liminar que exigia a desativação das redes sociais de Dallagnol utilizadas para propaganda eleitoral.
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Jornalista especializado em Política

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