Decisão se aplica ao segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro, com multa diária de R$ 500 mil.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a Meta, empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral relacionado a qualquer candidato durante o segundo turno das eleições, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Essa decisão ocorreu após a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alegar que a Meta estava falhando, de forma sistemática, na entrega de postagens da coligação. Os advogados da campanha também mencionaram que a inteligência artificial da Meta não permitia a criação de conteúdos sobre Lula, enquanto a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada.
✨ A decisão determina que a Meta não adote medidas de restrição na distribuição de conteúdos políticos de ambas as candidaturas até o fim do pleito.
O ministro esclareceu que a determinação visa a manter a igualdade de tratamento entre as candidaturas e evitar que qualquer uma delas seja favorecida ou prejudicada. Ele destacou que as medidas não buscam restringir o conteúdo das manifestações políticas, aplicando-se igualmente às campanhas de Lula e Bolsonaro até o término do segundo turno.
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