Entenda como funcionam as votações para as vagas no Senado e as consequências de se repetir o número na urna.

Nas eleições de 2026, os eleitores terão a responsabilidade de escolher dois representantes para o Senado Federal. Um aspecto importante a ser considerado é se é permitido ou não repetir o número do candidato preferido nas duas vagas. A Justiça Eleitoral deixa claro que isso não é permitido.
Durante a votação, é necessário que cada eleitor destine seus votos a candidatos diferentes. Assim, caso o eleitor digite o número do mesmo candidato nas duas opções, a regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que o primeiro voto será contabilizado como válido, enquanto o segundo será considerado nulo.
✨ É importante lembrar que, ao votar para o Senado, o eleitor tem duas escolhas, mas não pode repetir o mesmo candidato.
A votação na urna eletrônica ocorre em duas etapas para o Senado. Cada candidato possui um número de três dígitos, e a ordem de votação na urna segue a sequência: Deputado Federal (4 dígitos), Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos), Primeiro Senador (3 dígitos), Segundo Senador (3 dígitos), Governador (2 dígitos) e Presidente da República (2 dígitos).
Diferentemente do que acontece nas votações para deputados, não existe voto de legenda para o Senado, sendo necessário digitar o número do candidato e confirmar na tela. Para evitar possíveis erros e garantir que o segundo voto não seja anulado acidentalmente, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem consigo uma lista com os números dos candidatos.
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Jornalista especializado em Política

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