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Saúde
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Nova lei garante folga remunerada para exames preventivos de saúde

Legislação assegura direitos para trabalhadores e responsabilidades para empresas

Gabriel Rodrigues07 de abril de 2026 às 09:10
Nova lei garante folga remunerada para exames preventivos de saúde

A partir desta segunda-feira (6), a nova Lei 15.377 entrou em vigor, proporcionando aos trabalhadores o direito a até três dias de ausência ao trabalho, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde sem perda salarial.

Exames Cobertos pela Nova Legislação

A legislação, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foca na prevenção e conscientização, especificamente para a realização de exames preventivos relacionados a doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e vacinação contra o papilomavírus humano (HPV).

Os trabalhadores têm direito a três dias de folga por ano para exames preventivos.

Responsabilidades das Empresas

Além de oferecer esses dias de folga, as empresas são agora obrigadas a informar seus colaboradores sobre campanhas de vacinação e iniciativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres mencionados.

Objetivo da Lei

A nova norma visa prevenir doenças e evitar afastamentos prolongados, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores.

Essas orientações devem ser elaboradas de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a saúde no ambiente de trabalho.

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