Nova lei garante folga remunerada para exames preventivos de saúde
Legislação assegura direitos para trabalhadores e responsabilidades para empresas

A partir desta segunda-feira (6), a nova Lei 15.377 entrou em vigor, proporcionando aos trabalhadores o direito a até três dias de ausência ao trabalho, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde sem perda salarial.
Exames Cobertos pela Nova Legislação
A legislação, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foca na prevenção e conscientização, especificamente para a realização de exames preventivos relacionados a doenças como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e vacinação contra o papilomavírus humano (HPV).
✨ Os trabalhadores têm direito a três dias de folga por ano para exames preventivos.
Responsabilidades das Empresas
Além de oferecer esses dias de folga, as empresas são agora obrigadas a informar seus colaboradores sobre campanhas de vacinação e iniciativas de conscientização sobre o HPV e os cânceres mencionados.
Objetivo da Lei
A nova norma visa prevenir doenças e evitar afastamentos prolongados, beneficiando tanto trabalhadores quanto empregadores.
Essas orientações devem ser elaboradas de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, reforçando a importância da prevenção e do cuidado com a saúde no ambiente de trabalho.
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