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Saúde
3 min de leitura

Nova lei de Lula amplia direitos para exames preventivos em empresas

Alterações na CLT promovem conscientização sobre saúde dos trabalhadores

Tiago Abech09 de abril de 2026 às 18:05
Nova lei de Lula amplia direitos para exames preventivos em empresas

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva introduziu novas obrigações para as empresas, visando a promoção da saúde dos trabalhadores com informações sobre exames preventivos.

As empresas agora são obrigadas a comunicar e educar seus funcionários sobre a importância de exames de saúde, incluindo a possibilidade de se ausentarem para a realização desses procedimentos sem perda de salário.

Os trabalhadores já têm o direito de faltar ao trabalho por até três dias ao ano para exames preventivos, exercido sem desconto em seus salários.

Impacto da nova legislação

A lei reforça um direito já existente que foi retomado ao debate público: a licença para a realização de exames preventivos não é uma novidade, mas agora as empresas têm um papel ativo em garantir que seus funcionários conheçam essa possibilidade.

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O empregado já podia se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos de câncer. A nova legislação não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas.

O que muda na prática?

Com a nova lei, a responsabilidade de orientar sobre os direitos dos trabalhadores recai sobre as empresas. Essas devem promover campanhas de conscientização sobre saúde, como sobre HPV e câncer, garantindo que todos saibam como acessar os exames.

O direito de ausência para exames preventivos não depende mais única e exclusivamente do trabalhador. Essa mudança visa tornar o direito mais acessível e evidente, abordando um problema frequente: a falta de conhecimento sobre direitos trabalhistas.

Regras de folga para exames

O trabalhador pode utilizar até três dias para exames preventivos de câncer, e a legislação não fornece muitos detalhes operacionais. Questões como aviso prévio e escolha das datas são geralmente resolvidas entre funcionários e empregadores.

Uma documentação comprovando a realização do exame é necessária, e uma declaração de comparecimento geralmente é suficiente para isso.

Exames cobertos pela lei

A norma menciona exames preventivos de câncer de forma ampla, mas destaca especificamente os de HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Importante notar que o trabalhador não precisa apresentar sintomas para usufruir desse benefício.

O foco da lei é incentivar a prevenção, possibilitando diagnósticos precoces que podem facilitar o tratamento e evitar afastamentos longos.

Responsabilidades das empresas

Embora a nova disposição não estabeleça penalidades diretas para as empresas que falharem em informar os funcionários, a ampliação das responsabilidades pode aumentar a consciência sobre saúde no ambiente de trabalho.

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