Motoristas que invadem passeios públicos enfrentam penalidades severas.

Estacionar qualquer parte do veículo sobre a calçada é considerado uma infração de trânsito grave, mesmo em áreas onde não há sinalização específica proibindo essa prática.
De acordo com a legislação brasileira, estacionar o carro com duas rodas em cima do passeio compromete a circulação de pedestres, o que gera penalidades significativas para o motorista.
✨ A infração resulta em multa de R$ 195,23, adição de 5 pontos na CNH e possível remoção do automóvel por guincho.
O Artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro especifica que as calçadas são destinadas exclusivamente aos pedestres. Portanto, é suficiente que duas rodas ou qualquer parte do veículo estejam sobre a calçada para que a infração seja caracterizada, não sendo necessária a presença de placas de proibição.
O descumprimento desta norma gera penalidades, incluindo classificação como infração grave, imposição de multa e pontos na CNH. A tentativa de facilitar o tráfego em vias estreitas não justifica a violação da regra.
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Jornalista especializado em Segurança




Interdições vão impactar a circulação de veículos na região.

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