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Segurança
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Operação OncoJuris combate fraude em medicamentos de câncer

Ação em três estados mira organização criminosa por fraudes judiciais

Gabriel Rodrigues23 de abril de 2026 às 13:20
Operação OncoJuris combate fraude em medicamentos de câncer

Uma operação simultânea nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais visa desmantelar uma organização criminosa acusada de fraudar decisões judiciais para desvio de recursos destinados a medicamentos de alto custo para pacientes com câncer.

Nesta quinta-feira (23), as autoridades executam cinco mandados de prisão temporária e 21 de busca e apreensão, coordenados pelo Núcleo de Garantias do Poder Judiciário de Campo Grande, MS. A operação conta com a participação de 84 policiais civis e 39 agentes da Receita Federal.

Entenda o Esquema

As investigações revelaram um esquema que explorava a vulnerabilidade financeira de pacientes oncológicos que recorrem ao sistema judicial em busca de medicamentos. Em muitos casos, o Judiciário deve observar a diretriz do STF sobre o 'Preço Máximo de Venda ao Governo', favorecendo propostas mais acessíveis.

Os investigados usaram farmácias e assessorias pequenas para oferecer medicamentos a preços abaixo do mercado, obtendo alianças com servidores públicos para influenciar decisões judiciais.

Essas pequenas empresas, sem estoque relevante, apresentavam orçamentos manipulados, levando ao bloqueio de verbas públicas para pagamentos diretos aos fornecedores elencados nas ações judiciais. Com isso, uma grande parte dos recursos era desviada como taxas de 'serviço', comprometendo a aquisição dos medicamentos necessários.

Consequências e Riscos

Os medicamentos, frequentemente importados sem seguir regulamentações da Anvisa, eram entregues sem registro e garantias de qualidade, representando sério risco à saúde dos pacientes.

A ação desta quinta-feira é conduzida pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) da Polícia Civil do MS, em colaboração com o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público e a Defensoria Pública do estado.

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