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agricultura
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Faesc alerta sobre prazo da DITR 2026 para produtores rurais

Produtores têm até 30 de setembro para entregar declaração

Gabriel Rodrigues14 de agosto de 2026 às 10:45
A
Faesc alerta sobre prazo da DITR 2026 para produtores rurais

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está alertando os agricultores sobre o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2026. O envio do documento começou nesta segunda-feira (10) e vai até 30 de setembro.

A normativa que rege a apresentação da DITR foi divulgada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 2.330, emitida em 22 de junho de 2026. Todos aqueles que possuem, detêm domínio útil ou são possuidores de imóveis rurais, seja como pessoa física ou jurídica, devem apresentar a DITR, a menos que se enquadrem em casos de isenção previstos por lei.

"

É essencial que o produtor rural não deixe a declaração para os últimos dias. A antecipação permite conferir os dados do imóvel, corrigir eventuais inconsistências e buscar orientação técnica quando necessário.

— José Zeferino Pedrozo

Pedrozo enfatiza que respeitar os prazos é crucial, pois atrasos podem resultar em multas severas e impactar a regularidade fiscal dos produtores. A multa é de 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido quando há atraso.

Orientações para o preenchimento

Para facilitar o processo, a declaração pode ser preenchida através do serviço digital Minhas Declarações do ITR, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal. A plataforma permite a realização do processo online, sem necessidade de instalação de software, sendo compatível com computadores e dispositivos móveis.

✨ Importante: O preenchimento pode ser feito por pessoas físicas que possuem área rural de até 100 hectares através do Programa ITR 2026.

Além disso, se o contribuinte perceber erro ou omissão na declaração após enviá-la, pode solicitar uma retificação, desde que antes de um eventual lançamento fiscal. Essa nova declaração substitui completamente a original.

O imposto devido pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50. Para valores abaixo de R$ 100, o pagamento deve ser feito em uma única parcela. A data limite para a primeira parcela ou pagamento integral é 30 de setembro de 2026.

Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em agricultura com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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Gabriel Rodrigues

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