Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatória

A partir de 10 de agosto, proprietários de imóveis rurais terão até 30 de setembro para apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026.
As pessoas jurídicas que detêm imóveis rurais, independentemente da extensão, e as pessoas físicas com propriedades acima de 100 hectares, devem obrigatoriamente realizar a entrega da DITR usando o serviço digital chamado "Minhas Declarações do ITR", acessível no Portal de Serviços da Receita Federal. Para o acesso, é necessário uma autenticação com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Já os demais proprietários podem optar por enviar a declaração através do Programa Gerador da DITR (PGD) ou pelo serviço online que a Receita Federal disponibiliza.
✨ Os contribuintes com inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem incluir o número do recibo correspondente na DITR.
Para esclarecer dúvidas sobre a DITR, a Assessoria Sindical do Sistema Faemg Senar disponibiliza atendimento via e-mail.
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Jornalista especializado em Brasil

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