Ferramenta facilita preenchimento e consulta da DITR

A Receita Federal anunciou que, a partir desta segunda-feira, 10 de abril, está disponível a nova versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com isso, proprietários de imóveis rurais poderão preencher, transmitir, retificar e consultar suas declarações de forma online, sem a necessidade de instalação de programas em seus computadores.
O acesso ao serviço será feito por meio do Portal de Serviços da Receita Federal utilizando contas gov.br de níveis prata ou ouro. A utilização da plataforma é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam propriedades rurais com área superior a 100 hectares. Aqueles que possuem terrenos de até essa metragem ainda têm a opção de realizar a declaração através do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
✨ A DITR é essencial para informar à Receita Federal os dados do imóvel rural e seu proprietário.
A Declaração do ITR (DITR) é o documento que formaliza as informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, incluindo dados sobre as áreas e outros requisitos necessários para a apuração do ITR. São obrigados a apresentar a declaração todos os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Outros grupos, como condôminos, compossuidores e inventariantes, também podem ter essa obrigação, dependendo das circunstâncias. A Receita Federal destaca que, através do ambiente digital, é possível concentrar declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de contar com ferramentas, como o pré-preenchimento de dados cadastrais, acessíveis em dispositivos móveis.
Vale ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estabelecido poderá resultar na aplicação de uma Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
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