Senado debate reestruturação de dívidas no setor rural
Novo relatório propõe alterações no PL 5.122/2023 para ampliar opções de financiamento

A reestruturação de dívidas no setor agrícola voltou a ser tema central de discussão no Senado, com a divulgação de um novo relatório que reconfigura aspectos do PL 5.122/2023 e amplia as possibilidades de ajustes nas obrigações financeiras dos produtores.
Conforme o advogado Tobias Marini de Salles Luz, especialista em agronegócio e sócio-fundador da LCB Advogados, o novo substitutivo otimiza a redação original, embora ainda mantenha restrições importantes relacionadas à principal linha de financiamento do projeto.
Principais Alterações do Relatório
✨ A nova proposta aumenta o prazo para operações até 31 de dezembro de 2025 e inclui novas fontes de recursos.
O relatório, que foi apresentado na Comissão de Assuntos Econômicos, preserva a linha especial de financiamento prevista no artigo 2º, estendendo seu prazo e combatendo restrições infralegais que poderiam limitar a abrangência da futura legislação. Além disso, os critérios territoriais foram flexibilizados, com análise de dados estendida de 2012 a 2025.
Contudo, mesmo com essas mudanças, a principal linha de financiamento ainda apresenta limitações significativas. A nova redação estabelece que os beneficiários devem residir em municípios que atendam a pelo menos dois de três critérios objetivos e provar perdas de produção de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras em pelo menos uma cultura. Assim, produtores que enfrentem aumentos nos custos e perdas de capacidade de pagamento, mas que não atingem essa cifra de quebra produtiva, podem não se beneficiar.
Novas Oportunidades de Reestruturação
Uma das inovações mais significativas do novo texto é o artigo 6º, que autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos para facilitar o alongamento de dívidas não resolvidas de acordo com os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta alteração sugere uma aproximação com a lógica da securitização rural convencional, permitindo um possível processo de reestruturação mais amplo posteriormente.
Além disso, o artigo 7º habilita a criação de linhas de crédito rural destinadas à renegociação de dívidas. Estas incluem operações de custeio, comercialização e industrialização que foram prorrogadas, bem como contratos em situação de inadimplência durante um período específico previsto no novo relatório.
Essa nova abordagem recoloca o Conselho Monetário Nacional como ator principal na definição de condições como encargos, prazos e limites desses financiamentos, influenciando diretamente o futuro econômico do setor rural.
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