Medida provisória traz diretrizes para renegociação de dívidas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) emitiu um documento com diretrizes importantes para auxiliar os produtores rurais a se adaptarem às recentes mudanças nas regras de renegociação de dívidas, conforme a nova medida provisória.
O comunicado técnico da CNA inclui informações essenciais sobre quem pode acessar as linhas de crédito disponíveis, quais dívidas podem ser renegociadas, os prazos para a contratação, além da documentação necessária para comprovar perdas.
Segundo o documento, têm direito a acessar as linhas de crédito: produtores rurais, cooperativas agropecuárias que atuem como produtores, aqueles que tenham enfrentado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e que apresentem uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada.
A medida provisória determina que os produtores têm até 120 dias após a sua publicação para realizar a contratação das linhas de crédito, com o prazo final estabelecido em 12 de novembro deste ano. É crucial destacar que o processo de contratação não é automático; as instituições financeiras deverão realizar uma análise de crédito, de risco e das garantias propostas.
É fundamental que os produtores estejam cientes de que valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da medida, incluindo as indenizações do Proagro ou Seguro Rural, não serão reembolsados. Além disso, a apresentação de informações ou laudos falsos poderá acarretar na perda do benefício da renegociação.
✨ A medida visa apoiar os produtores afetados por perdas significativas.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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