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Agronegócio
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Governo Federal Lança Leilões para Estímulo ao Escoamento da Borracha Natural

Investimento de até R$ 22,2 milhões visa assegurar preços mínimos para a safra 2025/26

Mariana Souza30 de março de 2026 às 12:30
Governo Federal Lança Leilões para Estímulo ao Escoamento da Borracha Natural

O governo nacional confirmou a realização de leilões destinados a fomentar o escoamento da borracha natural, alocando até R$ 22,2 milhões para o programa. A oficialização da medida ocorreu com a Portaria Interministerial nº 39, que foi publicada na última sexta-feira (27). A iniciativa será conduzida pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Objetivos dos Leilões

A finalidade principal é garantir que os produtores da safra 2025/26 recebam preços mínimos, utilizando ferramentas disponíveis na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Destinatários do Incentivo

Os leilões serão realizados através de dois instrumentos: o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro).

  • 1PEP: Focado em indústrias e comerciantes, que recebem prêmio após comprovar a aquisição pelo preço mínimo e escoamento do produto.
  • 2Pepro: Direcionado diretamente aos produtores ou cooperativas, com o pagamento equivalente à diferença entre o preço de mercado e o mínimo.

Quem pode Participar

Esta ação é destinada a produtores de borracha natural em regiões onde o preço de venda está inferior ao mínimo estabelecido na safra 2025/26, conforme uma diretiva do Ministério da Agricultura divulgada em junho de 2025.

Vale ressaltar que borrachas extrativistas e cultivos em municípios determinados de Mato Grosso e estados do Norte (exceto Tocantins) estão excluídos da subvenção.

Critérios para Inscrição

Os envolvidos interessados em participar dos leilões, que ocorrerão online via Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe), precisam estar devidamente registrados em bolsas de mercadorias e regularizados em sistemas como Cadin, Sircoi, Sican e Sicaf. Também é necessário que estejam em dia com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social.

Diretrizes

As instruções detalhadas para as operações podem ser encontradas na Portaria Interministerial nº 39.

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