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Agronegócio
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Novo decreto exige adequações para exportadores ao mercado chinês

Regulamento entra em vigor e altera regras para a exportação de alimentos

Fernanda Lima01 de junho de 2026 às 08:45
Novo decreto exige adequações para exportadores ao mercado chinês

O novo Decreto nº 280 da GAC (Administração Geral de Alfândegas da China), que entrou em vigor nesta segunda-feira, impõe novas exigências aos exportadores de alimentos, redefinindo os requisitos necessários para acesso ao mercado chinês.

Este regulamento atualiza o Decreto nº 248, que estava em vigor desde 2021, e estabelece um sistema baseado em avaliação de risco para o registro de fabricantes estrangeiros, incluindo procedimentos para renovação e declaração aduaneira.

Novo sistema de registro inclui armazenamento a frio e informações adicionais nas declarações.

Impacto nas exportações

A nova regulamentação afeta diretamente a exportação de diversos produtos, entre eles carnes, laticínios, ovos, mel, óleos vegetais, frutas secas e alimentos para dietas especiais. Portanto, é essencial que os exportadores estejam cientes das novas exigências.

Embora os registros válidos sob o Decreto anterior sejam mantidos, alguns produtos agrícolas primários, como vegetais frescos e sementes oleaginosas, agora seguem uma norma diferente criada pelo GAC em 2025.

Garantias e inspeções

O Decreto nº 280 também estabelece que as instalações de armazenamento a frio fora da China devem ser registradas. O registro é obrigatório para 17 categorias de produtos de alto risco sanitário, exigindo relatórios de inspeção e recomendações das autoridades do país de origem.

Em contraste, os produtores que não se encaixam na lista de alto risco podem optar pela autoaplicação do registro por meio do sistema eletrônico CIFER.

Renovação automática para registros é uma das inovações do novo regulamento.

Renovação de registros

Outra novidade é a renovação automática para a maioria dos registros, que terá validade de cinco anos. Após esse período, os registros serão renovados automaticamente, a menos que haja impedimentos regulatórios. Exceções são aplicadas aos produtores de carne e produtos específicos, que devem solicitar a renovação entre três a doze meses antes do vencimento.

Além disso, a renovação automática não se aplica a empresas que estão passando por processos de correção de não conformidade ou que têm registros suspensos.

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