Regras europeias contra desmatamento impactam exportações brasileiras
Mudanças escalonadas para operadores iniciam em 2026 e 2027.

As novas regras estabelecidas pela União Europeia para combater o desmatamento serão implementadas a partir de 30 de dezembro de 2026, direcionadas a grandes e médios operadores. Para micro e pequenas empresas, a aplicação ocorrerá em 30 de junho de 2027. O adiamento de 20 meses foi concebido para aliviar a carga administrativa sobre os operadores.
Exigências de rastreabilidade
Apesar do tempo adicional para adaptação, os exportadores brasileiros ainda enfrentarão exigências rigorosas em termos de rastreabilidade e geolocalização. As novas mudanças introduzem declarações simplificadas para operadores que atuam em países considerados de baixo risco e adotam um regime menos severo para agentes da categoria downstream, minimizando o risco de checagens duplicadas.
✨ Os requisitos centrais permanecem inalterados, afetando diretamente produtores e exportadores.
Desafios enfrentados pelo Brasil
Um dos grandes obstáculos para o Brasil será a validação das ferramentas de monitoramento que sejam aceitas pela União Europeia. O Cadastro Ambiental Rural, por exemplo, não atende totalmente às exigências do bloco, gerando uma preocupação adicional. Além disso, a norma requer segregação física dos grãos, o que impede a mistura de lotes em silos e portos, exigindo investimentos significativos em sistemas de rastreabilidade.
Adicionalmente, a nova regulamentação proíbe a exportação de produtos que tenham origem em áreas desmatadas após a data estipulada, mesmo que a conversão dos recursos naturais tenha sido aprovada pela legislação brasileira.
Embora certificações e módulos de conformidade possam auxiliar na organização dos dados, é fundamental ressaltar que a responsabilidade legal dos operadores pela diligência devida permanece intacta.
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