Contribuintes devem informar valores pagos até dezembro de 2026.

Os contribuintes que financiaram imóveis em 2025 devem estar atentos a regras específicas para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Eles precisam declarar apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2026 e não o total da dívida.
Diferentemente de outras dívidas, o financiamento dos imóveis deve ser declarado na seção de 'Bens e Direitos' da declaração de IR. O objetivo é que os dados apresentem somente o montante efetivamente investido no patrimônio até o limite estipulado.
✨ A obrigatoriedade de declaração vale para quem possui bens cujo valor ultrapasse R$ 300.000, e para isentos se a soma passar de R$ 800.000.
O correto preenchimento da ficha é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. O processo pode ser dividido em etapas:
Caso o FGTS seja utilizado para abater o financiamento, é preciso indicar esse valor na ficha de 'Bens e Direitos' e também registrá-lo como rendimento isento. Despesas de corretagem devem ser informadas na seção de 'Pagamentos Efetuados'.
Para imóveis na planta, o valor a ser declarado também é o total pago até 31 de dezembro de 2025. É importante incluir a identificacao da construtora na ficha.
Despesas com reformas podem ser incluídas no custo de aquisição, mas é necessário manter os comprovantes. Elas devem ser registradas sob o código '17 – Benfeitorias'.
Os contribuintes têm dúvidas recorrentes sobre a declaração de imóveis, como a necessidade de informa total da dívida ou o que fazer em caso de compra em conjunto.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Lote especial traz devoluções automáticas para 4 milhões de contribuintes

Alterações visam facilitar acesso ao programa habitacional

Reajustes nos limites de financiamento e faixa de renda beneficiam famílias.

Mudanças no programa foram implementadas para facilitar a aquisição de imóveis.