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Imposto de Renda 2026: Declaração de imóveis exige atenção especial

Contribuintes devem informar valores pagos até dezembro de 2026.

Acro Rodrigues21 de maio de 2026 às 11:40
Imposto de Renda 2026: Declaração de imóveis exige atenção especial

Os contribuintes que financiaram imóveis em 2025 devem estar atentos a regras específicas para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Eles precisam declarar apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2026 e não o total da dívida.

Regras para a declaração

Diferentemente de outras dívidas, o financiamento dos imóveis deve ser declarado na seção de 'Bens e Direitos' da declaração de IR. O objetivo é que os dados apresentem somente o montante efetivamente investido no patrimônio até o limite estipulado.

A obrigatoriedade de declaração vale para quem possui bens cujo valor ultrapasse R$ 300.000, e para isentos se a soma passar de R$ 800.000.

Como preencher a ficha de Bens e Direitos

O correto preenchimento da ficha é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. O processo pode ser dividido em etapas:

  • 11. Selecionar o grupo e código do imóvel: Escolha '01 – Bens Imóveis' e utilize os códigos adequados, como '11' para apartamentos.
  • 22. Detalhar a Discriminação: Informe se a compra foi à vista ou financiada, além de dados do vendedor e da instituição financeira.
  • 33. Registrar a evolução dos valores pagos: Declare apenas o custo de aquisição até 31/12/2025, com detalhes dos desembolsos.
  • 44. Inserir dados de registro: Preencha informações como endereço, inscrição municipal, data de aquisição e matrícula.

FGTS e despesas de corretagem

Caso o FGTS seja utilizado para abater o financiamento, é preciso indicar esse valor na ficha de 'Bens e Direitos' e também registrá-lo como rendimento isento. Despesas de corretagem devem ser informadas na seção de 'Pagamentos Efetuados'.

Regras para imóveis na planta

Para imóveis na planta, o valor a ser declarado também é o total pago até 31 de dezembro de 2025. É importante incluir a identificacao da construtora na ficha.

Gastos com reformas

Despesas com reformas podem ser incluídas no custo de aquisição, mas é necessário manter os comprovantes. Elas devem ser registradas sob o código '17 – Benfeitorias'.

Perguntas Frequentes

Os contribuintes têm dúvidas recorrentes sobre a declaração de imóveis, como a necessidade de informa total da dívida ou o que fazer em caso de compra em conjunto.

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