Imposto de Renda 2026: Declaração de imóveis exige atenção especial
Contribuintes devem informar valores pagos até dezembro de 2026.

Os contribuintes que financiaram imóveis em 2025 devem estar atentos a regras específicas para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Eles precisam declarar apenas os valores efetivamente pagos até 31 de dezembro de 2026 e não o total da dívida.
Regras para a declaração
Diferentemente de outras dívidas, o financiamento dos imóveis deve ser declarado na seção de 'Bens e Direitos' da declaração de IR. O objetivo é que os dados apresentem somente o montante efetivamente investido no patrimônio até o limite estipulado.
✨ A obrigatoriedade de declaração vale para quem possui bens cujo valor ultrapasse R$ 300.000, e para isentos se a soma passar de R$ 800.000.
Como preencher a ficha de Bens e Direitos
O correto preenchimento da ficha é crucial para evitar problemas com a Receita Federal. O processo pode ser dividido em etapas:
- 11. Selecionar o grupo e código do imóvel: Escolha '01 – Bens Imóveis' e utilize os códigos adequados, como '11' para apartamentos.
- 22. Detalhar a Discriminação: Informe se a compra foi à vista ou financiada, além de dados do vendedor e da instituição financeira.
- 33. Registrar a evolução dos valores pagos: Declare apenas o custo de aquisição até 31/12/2025, com detalhes dos desembolsos.
- 44. Inserir dados de registro: Preencha informações como endereço, inscrição municipal, data de aquisição e matrícula.
FGTS e despesas de corretagem
Caso o FGTS seja utilizado para abater o financiamento, é preciso indicar esse valor na ficha de 'Bens e Direitos' e também registrá-lo como rendimento isento. Despesas de corretagem devem ser informadas na seção de 'Pagamentos Efetuados'.
Regras para imóveis na planta
Para imóveis na planta, o valor a ser declarado também é o total pago até 31 de dezembro de 2025. É importante incluir a identificacao da construtora na ficha.
Gastos com reformas
Despesas com reformas podem ser incluídas no custo de aquisição, mas é necessário manter os comprovantes. Elas devem ser registradas sob o código '17 – Benfeitorias'.
Perguntas Frequentes
Os contribuintes têm dúvidas recorrentes sobre a declaração de imóveis, como a necessidade de informa total da dívida ou o que fazer em caso de compra em conjunto.
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