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Brasil
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Itaú deve devolver valores de seguros cobrados indevidamente

Banco terá que ressarcir clientes por tarifas não autorizadas entre 2011 e 2025

João Pereira01 de junho de 2026 às 20:35
Itaú deve devolver valores de seguros cobrados indevidamente

O banco Itaú foi obrigado a devolver valores cobrados indevidamente referentes a seguros não contratados, conforme decisão firmada com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A medida, anunciada em 29 de maio de 2026, abrange correntistas de todo o Brasil e estabelece uma multa de R$ 10 mil por dia para cada descumprimento.

Itaú terá de ressarcir clientes por seguros não contratados entre junho de 2011 e dezembro de 2025.

Detalhes do Acordo

O entendimento encerra uma ação civil pública movida pelo Procon de Minas Gerais e o Idec, que evidenciou a violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) por parte do Itaú.

Quem pode solicitar o ressarcimento?

Têm direito à devolução os consumidores que foram cobrados por seguros sem ter feito a contratação, assim como aqueles que foram mantidos nessas condições mesmo após solicitar o cancelamento.

Critérios para Reivindicação

Para ser elegível para o ressarcimento, o consumidor deve apresentar evidências da cobrança indevida, registrar uma reclamação até 18 de dezembro de 2025 e não ter recebido a devolução anteriormente.

Canais de Reclamação

Os clientes podem registrar suas reclamações por meio de diversos canais, incluindo Procons, o site consumidor.gov.br, o Ministério Público, o Idec e através do próprio Itaú.

Prazo para Solicitação

Os consumidores terão um período de até dois anos a contar do início da campanha de comunicação do Itaú para fazer a solicitação de devolução.

Como será realizado o Pagamento?

Os ressarcimentos poderão ser feitos via PIX, TED ou depósito direto na conta. Para clientes sem conta ativa, o pagamento se dará por meio de ordem de pagamento ou Sistema de Valores a Receber.

Penalidades em caso de Descumprimento

Caso o Itaú não cumpra o acordo, ficará sujeito a uma multa de R$ 10 mil por dia, além da obrigação de apresentar relatórios periódicos sobre pedidos e ressarcimentos.

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