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Brasil
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Medida Provisória 1358/26 subsidia combustíveis para conter alta

Nova subvenção visa mitigar os efeitos do conflito no Oriente Médio

Acro Rodrigues14 de maio de 2026 às 16:45
Medida Provisória 1358/26 subsidia combustíveis para conter alta

A Medida Provisória 1358/26, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na última quarta-feira (13), institui uma subvenção para a gasolina e o diesel, visando mitigar os efeitos da alta dos combustíveis decorrente do conflito no Oriente Médio.

Detalhes da Subvenção

O valor da subvenção será estipulado por um ato do Ministério da Fazenda, limitado ao montante dos tributos federais que incidem sobre os combustíveis. Atualmente, a gasolina é tributada em R$ 0,89 por litro, enquanto a cobrança de R$ 0,35 por litro sobre o diesel, referente ao PIS e à Cofins, foi suspensa em março deste ano.

A validade inicial da subvenção é de dois meses, com possibilidade de prorrogação.

A subvenção será destinada aos produtores e importadores, sendo gerenciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esta política começará pela gasolina, que ainda não recebeu subsídios desde o início da crise internacional, e incluirá o diesel assim que a atual subvenção prevista na Medida Provisória 1340 se encerrar.

Mecanismo de Cashback Tributário

Durante a apresentação da medida, o Ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, comentou que a proposta incorpora um mecanismo semelhante a cashback tributário. "Estamos propondo a devolução desse tributo na forma de subvenção, capaz de amortecer aumentos de preço dos combustíveis", afirmou.

O impacto fiscal da medida pode chegar a quase R$ 3 bilhões por mês.

Moretti também destacou que uma subvenção de R$ 0,40 a R$ 0,45 por litro de gasolina poderá gerar um impacto de cerca de R$ 1 bilhão mensais nas contas do governo, enquanto a desoneração do diesel resultaria em R$ 1,7 bilhão. Somando as duas medidas, o custo total mensal se aproxima de R$ 3 bilhões.

Além da subvenção, a MP 1358/26 introduz alterações na Medida Provisória 1355/26, que aperfeiçoa o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil.

Embora a MP 1358/26 já esteja em vigor, ela ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar uma lei definitiva.

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