Produtos devem informar porcentagem mínima de cacau nos rótulos.

A partir de 2027, chocolates vendidos no Brasil terão de seguir novas diretrizes que estabelecem percentuais mínimos de cacau em sua composição.
Essas mudanças foram formalizadas pela Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União, e exigem que os fabricantes, tanto nacionais quanto importados, indiquem claramente a quantidade de cacau nos rótulos dos produtos.
✨ Legislação entra em vigor em 360 dias.
Um dos aspectos mais significativos da nova lei é a obrigatoriedade de exibir o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Essa informação deve ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e deve ser escrita de forma a garantir uma leitura clara.
O formato recomendado para a rotulagem será "Contém X% de cacau", seguindo os critérios abaixo:
Além disso, a lei proíbe práticas enganosas que possam induzir o consumidor a erro, como o uso de imagens ou expressões que sugiram que um produto é chocolate se não atender aos requisitos definidos.
A fiscalização das novas normas será rigorosa, com sanções impostas aos responsáveis, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações pertinentes.
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