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Novo normativo estabelece guarda compartilhada de pets em separações

Regra garante que casais compartilhem a custódia dos animais após divórcio

João Pereira17 de abril de 2026 às 08:10
Novo normativo estabelece guarda compartilhada de pets em separações

O governo federal sancionou uma nova lei que regula a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, conforme publicado na última sexta-feira.

A norma, aprovada pelo Congresso em março, define como será a divisão da custódia e das despesas relacionadas aos pets quando o casal não chega a um consenso.

A lei reconhece que o animal, que passou a maior parte da vida com os ex-companheiros, é considerado uma 'propriedade comum'.

Contudo, a guarda compartilhada não será aplicada em casos que envolvem histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal. Nesses cenários, o agressor perderá todos os direitos sobre o pet e continuará responsável por eventuais despesas.

Critérios para a Divisão da Guarda

Os juízes deverão avaliar diversos fatores ao determinar a custódia, incluindo:

  • 1Condições de moradia.
  • 2Capacidade de cuidado.
  • 3Tempo disponível para cuidar do animal.
  • 4Bem-estar do pet.

As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficarão a cargo do tutor que estiver com o animal no momento, enquanto os custos extraordinários, como consultas veterinárias, devem ser igualmente distribuídos entre ambos.

As principais diretrizes da nova lei incluem a definição de que a guarda compartilhada é a norma em ausência de acordo e a perda de posse em casos de descumprimento das regras.

Esta nova lei representa um avanço na proteção dos direitos dos animais e na divisão equitativa entre ex-companheiros, promovendo um tratamento justo aos pets, mesmo em momentos de separação difícil.

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