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Lula sanciona lei que estabelece porcentuais de cacau em chocolates

Nova legislação define requisitos mínimos para produtos de chocolate.

Fernanda Lima11 de maio de 2026 às 16:35
Lula sanciona lei que estabelece porcentuais de cacau em chocolates

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a lei 15.404/2026, que impõe requisitos mínimos de porcentuais de cacau para diferentes categorias de chocolates e seus derivados, uma ação que visa beneficiar o consumidor e padronizar o mercado.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11), a norma entra em vigor 360 dias após a sua publicação. Uma das principais exigências é que as embalagens informem o total de cacau contido nos produtos.

Definição de Categorias e Porcentuais

A legislação estabelece definições técnicas rigorosas para produtos, abrangendo tanto os nacionais quanto os importados. A norma diferencia claramente entre massa de cacau, manteiga de cacau e sólidos totais de cacau, que incluem todos esses componentes.

Porcentuais mínimos incluem 35% de sólidos totais de cacau para chocolate, 25% para chocolate ao leite e 20% para chocolate branco.

Os parâmetros mínimos estipulados na lei incluem 35% de sólidos totais de cacau para chocolates, com requisitos específicos para cada variedade. Por exemplo, chocolates ao leite devem conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.

Para o chocolate branco, a lei exige no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Chocolates em pó e doces também possuem exigências definidas.

Regulamentação e Fiscalização

O Poder Executivo ainda precisará detalhar os critérios técnicos para a rotulagem dos produtos, respeitando os limites estabelecidos pela nova legislação. Até o momento, não há informações adicionais sobre a fiscalização ou sobre a padronização visual das embalagens.

Com a nova lei, espera-se que haja uma maior transparência nas informações sobre produtos de chocolate, contribuindo para uma melhor experiência do consumidor. As empresas que não seguirem as novas diretrizes podem enfrentar sanções com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

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