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Economia
3 min de leitura

Imposto de Renda Mínimo gera dúvidas sobre LCI e CDB entre investidores

Entenda as principais mudanças e qual investimento oferece melhor rentabilidade.

Gabriel RodriguesPostado há 29 minutos
A
Imposto de Renda Mínimo gera dúvidas sobre LCI e CDB entre investidores
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A introdução do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) gerou incertezas entre investidores em relação à tributação de aplicações de renda fixa, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário).

Especialistas ressaltam que a confusão é comum, especialmente a crença de que as LCIs agora estão sujeitas ao Imposto de Renda, o que de fato não ocorreu. Daniela Barreto, gerente de Estratégia de Investimentos do Inter, explica que a nova regra impacta uma parcela pequena da população e não altera o processo de escolha entre LCI e CDB para a maioria dos investidores.

✨ As LCIs continuam isentas de Imposto de Renda, enquanto CDBs seguem com tributação que varia conforme o prazo da aplicação.

A Medida Provisória nº 1.303, que previa a tributação de 5% sobre os rendimentos de LCI e LCA, perdeu validade em outubro de 2025, deixando esses investimentos livres de impostos para pessoas físicas. O IRPFM, que entrou em vigor em 2026, é aplicável apenas a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil e considera apenas rendimentos tributáveis. Itens como LCI, LCA, CRI e CRA são isentos nesse cálculo.

Para novos investimentos, a comparação entre LCI e CDB deve ser feita considerando a taxa oferecida e a rentabilidade líquida. Os CDBs possuem tributação que varia de acordo com o prazo da aplicação: 22,5% para até 180 dias, 20% entre 181 e 360 dias, 17,5% entre 361 e 720 dias e 15% acima de 720 dias. Por outro lado, as LCIs continuam isentas para pessoas físicas.

A escolha entre LCI e CDB deve considerar também a liquidez, prazo de investimento, cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e o risco do emissor. Para quem busca segurança, uma combinação de investimentos pode ser a melhor estratégia.

FAQ – Perguntas frequentes sobre LCI e CDB

O novo imposto mínimo passou a cobrar IR sobre LCI? Não, as LCIs permanecem isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. A proposta de tributação perdeu validade em 2025.

Quem é afetado pelo IRPF Mínimo? Somente contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, considerando o total de rendimentos tributáveis.

A LCI rende mais que o CDB? Isso depende da taxa oferecida e do prazo da aplicação; a comparação deve focar na rentabilidade líquida.

Por que a LCI é vantajosa no curto prazo? Sua isenção de IR compensa a tributação maior nos CDBs em períodos de menor duração.

O CDB com liquidez diária é mais adequado para reservas emergenciais? Na maioria dos casos, sim, devido à possibilidade de resgates imediatos.

Ambos têm garantia do FGC? Sim, tanto LCIs quanto CDBs estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos, respeitando limites especificados.

É válido investir apenas em LCI ou CDB? Não necessariamente, diversificar entre produtos de renda fixa é frequentemente a melhor abordagem, contanto que respeite o perfil do investidor.

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Gabriel Rodrigues

Jornalista especializado em Economia com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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