MEIs enfrentam prazos apertados para declaração anual
Mais de 10 milhões de microempreendedores têm prazos a cumprir

Em um momento crítico, mais de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda não cumpriram com a obrigação de declarar o Simples Nacional (DASN-SIMEI). Este número representa apenas 38,2% dos 16,7 milhões de registros ativos no Brasil, segundo dados do Sebrae.
✨ A data limite para a entrega da declaração é 31 de maio.
O preenchimento da DASN-SIMEI é mandatório e deve ser realizado mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento em 2025. O documento não apenas descreve o faturamento do ano anterior, mas também informa sobre a contratação de empregados.
Consequências do não envio da declaração
Não preencher a declaração pode resultar em multas e, em casos extremos, no cancelamento do CNPJ. Além disso, o registro pode ser anulado se o MEI não efetuar os pagamentos mensais exigidos por um período de dois anos.
Dicas para facilitar a declaração
Os MEIs podem usar o Relatório Mensal de Receitas Brutas para auxiliar no preenchimento da declaração. Esse registro é uma exigência legal e ajuda a controlar as finanças da empresa.
Passo a passo para a declaração anual
O processo para realizar a declaração anual inclui: acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção 'Já sou MEI', escolher 'Declaração Anual de Faturamento' e informar o CNPJ. Após selecionar o ano de referência, o MEI deve inserir os dados de faturamento. Se não houver rendimentos, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem é obrigado a declarar?
Todos os microempreendedores individuais estão obrigados a enviar a declaração, mesmo aqueles que não tenham gerado receita no último ano.
O que ocorre se o prazo não for respeitado?
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo estipulado acarretará em multas que variam de 2% ao mês, atingindo um teto de 20% sobre o total devido, com um mínimo de R$ 50.
E se houver ultrapassagem de faturamento?
O limite de faturamento para 2025 é de R$ 81 mil. Caso esse teto seja superado, o MEI terá que arcar com impostos sobre o excedente. Dependendo do valor, o desenquadramento para o regime de Microempresa (ME) poderá ser necessário.
Como corrigir erros na declaração?
Se o MEI identificar um erro na declaração já enviada, ele deve acessar o portal novamente, selecionar o ano adequado, escolher a opção retificadora e corrigir as informações. É aconselhável guardar uma cópia do recibo de transmissão alterado.
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