Mudanças fiscais exigem atualização imediata das notas eletrônicas

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas brasileiras que operam sob o regime regular estarão sujeitas a um novo regime fiscal estabelecido pela Reforma Tributária do consumo, o que representa um risco direto ao seu faturamento.
Com o fim da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, será necessário completar os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
✨ Empresas com sistemas desatualizados poderão enfrentar rejeições automáticas das notas fiscais.
Conforme a Nota Técnica NF-e 2025.002, qualquer documento que não contenha esses novos campos será automaticamente rejeitado. Isso dificulta a operação das empresas, que não conseguirão emitir notas fiscais sem a devida atualização.
Durante 2026, as empresas deverão aplicar uma alíquota-teste de 1% para a apuração informativa, que será dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Apesar da ausência de recolhimento efetivo de valores, penalidades aguardarão por aqueles que não cumprirem com as novas exigências.
A advogada tributarista Vanessa Cardoso destaca que a falha em atualizar os sistemas de faturamento pode resultar em paralisações nas operações, impossibilitando a emissão de notas fiscais e, por conseguinte, o faturamento das empresas.
✨ O não cumprimento pode acarretar multas de 6% a 12% conforme o tipo de documento.
Além da interrupção operacional, multas severas poderão ser aplicadas, podendo chegar a 100% do tributo de referência em caso de cancelamento irregular de documentos fiscais. Multas adicionais são esperadas para casos de apropriação indevida de crédito ou não emissão de documentos fiscais.
As empresas devem priorizar a atualização de seus sistemas fiscais para evitar rejeições e penalidades. Uma janela de regularização está disponível, permitindo que as empresas corrijam suas obrigações em até 60 dias a partir da intimação.
Para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados ao IBS e CBS entrará em vigor somente em 4 de janeiro de 2027. No entanto, há mudanças adicionais que devem ser observadas, como a nova exigência para a emissão de notas fiscais.
✨ A mudança para o Emissor Nacional da NFS-e deve ser feita a partir de 1º de setembro de 2026.
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Jornalista especializado em Economia

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