Reforma Tributária impacta empresas brasileiras em agosto de 2026
Mudanças fiscais exigem atualização imediata das notas eletrônicas

A partir de 3 de agosto de 2026, as empresas brasileiras que operam sob o regime regular estarão sujeitas a um novo regime fiscal estabelecido pela Reforma Tributária do consumo, o que representa um risco direto ao seu faturamento.
Com o fim da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, será necessário completar os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
✨ Empresas com sistemas desatualizados poderão enfrentar rejeições automáticas das notas fiscais.
Conforme a Nota Técnica NF-e 2025.002, qualquer documento que não contenha esses novos campos será automaticamente rejeitado. Isso dificulta a operação das empresas, que não conseguirão emitir notas fiscais sem a devida atualização.
Penalizações e riscos operacionais
Durante 2026, as empresas deverão aplicar uma alíquota-teste de 1% para a apuração informativa, que será dividida entre 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Apesar da ausência de recolhimento efetivo de valores, penalidades aguardarão por aqueles que não cumprirem com as novas exigências.
A advogada tributarista Vanessa Cardoso destaca que a falha em atualizar os sistemas de faturamento pode resultar em paralisações nas operações, impossibilitando a emissão de notas fiscais e, por conseguinte, o faturamento das empresas.
✨ O não cumprimento pode acarretar multas de 6% a 12% conforme o tipo de documento.
Além da interrupção operacional, multas severas poderão ser aplicadas, podendo chegar a 100% do tributo de referência em caso de cancelamento irregular de documentos fiscais. Multas adicionais são esperadas para casos de apropriação indevida de crédito ou não emissão de documentos fiscais.
O que fazer?
As empresas devem priorizar a atualização de seus sistemas fiscais para evitar rejeições e penalidades. Uma janela de regularização está disponível, permitindo que as empresas corrijam suas obrigações em até 60 dias a partir da intimação.
Para empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados ao IBS e CBS entrará em vigor somente em 4 de janeiro de 2027. No entanto, há mudanças adicionais que devem ser observadas, como a nova exigência para a emissão de notas fiscais.
✨ A mudança para o Emissor Nacional da NFS-e deve ser feita a partir de 1º de setembro de 2026.
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