Decisão do TRF2 permite cobrança de 12% em operações internacionais

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que a Justiça Federal no Rio de Janeiro reverteu uma decisão anterior que impedia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.
O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aceitou os argumentos da AGU, que alertou que a proibição poderia prejudicar gravemente a economia.
✨ A medida tinha sido contestada por cinco multinacionais do setor de petróleo, incluindo Total Energies e Shell.
O desembargador destacou que as empresas têm capacidade econômica suficiente para lidar com a tributação e que poderiam requerer a devolução do imposto caso a exigência fosse considerada ilegal posteriormente.
A cobrança do imposto de 12% foi incluída na Medida Provisória 1.340/2026, editada em março de 2026, visando conter o aumento nos preços de combustíveis, especialmente o óleo diesel, em decorrência de distúrbios na cadeia produtiva causada por conflitos no Oriente Médio.
Essa decisão vem em um momento delicado, com a alta dos preços dos derivados de petróleo afetando a economia brasileira.
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Jornalista especializado em Economia

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