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Educação
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Novo piso salarial de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

Incremento de 5,4% entra em vigor em janeiro de 2026

Ricardo Alves19 de junho de 2026 às 14:55
Novo piso salarial de R$ 5,1 mil para professores da educação básica

O governo federal anunciou nesta sexta-feira a promulgação de uma nova lei que estabelece um piso salarial de R$ 5,1 mil para profissionais da educação básica, válidos a partir de janeiro de 2026.

Esse reajuste de 5,4% em relação ao valor anterior de R$ 4.867,77 resulta em um ganho real de 1,5%, superando a inflação anual de 3,9% registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025.

Ampliação da Definição de Profissionais

A nova legislação também amplia a definição de quem pode ser considerado profissional do magistério, incluindo aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional.

O piso será atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

De acordo com as novas determinações, o piso será ajustado a cada ano por meio de uma portaria do Ministério, que deve ser divulgada até o último dia útil de janeiro. O cálculo do reajuste levará em consideração a variação do INPC e metade do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.

A legislação também impõe que o aumento não seja inferior à inflação do INPC e nem superior ao crescimento das receitas do Fundeb nos dois anos anteriores, considerando as complementações feitas pela União.

Compromisso com Transparência

Uma das inovações é a exigência de maior transparência no procedimento de cálculo do piso salarial. O Ministério da Educação deverá tornar pública anualmente a memória de cálculo utilizada, incluindo dados sobre receitas e histórico da metodologia empregada, acessível em uma plataforma de dados abertos.

Financiamento Sustentável

A norma reafirma que os recursos para o financiamento do piso salarial serão provenientes dos fundos vinculados à educação conforme previsto na Constituição, especialmente os relacionados ao Fundeb. O texto ressalta que a valorização salarial deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação estabelecidos pelas regulamentações.

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