Senado aprova piso salarial de R$5.130 para professores em 2026
Atualização do piso garante aumento significativo e regras claras.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (26), uma medida provisória que estabelece o novo cálculo para o reajuste e fixa o piso salarial dos professores da educação básica em R$ 5.130 a partir de 2026. Com a aprovação já ocorrida na Câmara dos Deputados, o texto agora aguarda a sanção do presidente.
Detalhes da Medida Provisória
Inicialmente editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 22 de janeiro, a MP entrou em vigor imediatamente, mas necessitava da validação do Congresso dentro de um prazo de 120 dias para se tornar lei definitiva. O reajuste de 5,40% promovido pelo texto vai aumentar o piso nacional de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, garantindo um ganho real de 1,50% em relação à inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,90%.
✨ O novo piso salarial garante um aumento significativo para os professores, essencial para a valorização da categoria.
Antes de ser discutida no plenário, a proposta passou por uma comissão mista que incluiu emendas e modificações ao texto original. A versão aprovada determina que o cálculo do piso salarial nacional será baseado na soma do INPC com 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
Importância do Fundeb
O Fundeb é fundamental para o financiamento da educação pública no Brasil, reunindo 27 fundos estaduais que redistribuem recursos tributários e complementações federais para garantir investimentos em todo o ciclo da educação básica.
A relatora da proposta, senadora Dorinha Seabra (União-GO), assegurou que o valor de R$ 5.130,63 seria incluído no texto para evitar possíveis disputas judiciais. A atualização anterior, baseada em regras ultrapassadas, teria proporcionado apenas 0,37% de aumento, enquanto a nova valida garante uma elevação de 5,4%.
Regras para os Reajustes Futuros
Além disso, a MP impõe restrições para os reajustes, estipulando que a recomposição salarial não pode ultrapassar a variação percentual das receitas nominais do Fundeb nos dois anos anteriores. Por outro lado, o reajuste não pode ser inferior ao INPC, buscando manter um poder aquisitivo digno para os educadores.
"A manutenção do poder aquisitivo dos professores em patamares dignos é crucial para a atratividade da carreira e a melhoria das condições de trabalho na educação, afirmou a relatora.
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