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ANP propõe mudanças nas normas de armazenamento de derivados de petróleo

Consulta pública abordará exigências mais rigorosas para o setor

João Pereira12 de maio de 2026 às 12:30
ANP propõe mudanças nas normas de armazenamento de derivados de petróleo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu início nesta terça-feira (12) a uma consulta pública de 45 dias sobre alterações na Resolução ANP nº 852/2021, que regulamenta a produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural.

As mudanças propostas buscam fortalecer as exigências para a prestação de serviços de armazenamento a terceiros, focando nos artigos 26 e 42 da norma atual.

As novas regras exigirão que tanques para armazenagem de produtos de terceiros sejam designados formalmente, seguindo diretrizes rigorosas.

Conforme informado pela ANP, o caput do artigo 26 permanecerá inalterado, permitindo que agentes realizem o armazenamento de seus próprios derivados em suas instalações. Contudo, a proposta inclui novos parágrafos para regular a armazenagem de produtos de terceiros, que agora precisarão estar em tanques especialmente designados e em conformidade com a Resolução ANP nº 52/2015.

A proposta também determina que tanques interligados por dutos a terminais adjacentes poderão funcionar como parte das instalações de produção e de terminais, contanto que atendam às exigências pertinentes a ambas as regulamentações.

Além disso, as empresas que operam tanto terminais quanto instalações produtoras sob a mesma razão social deverão manter registros contábeis separados. Para armazenar combustíveis de terceiros, como etanol e biodiesel, será necessário designar parte do espaço como terminal e cumprir os requisitos técnicos de instalação.

Outro ponto relevante da proposta é a atualização do artigo 42, que agora permitirá a prorrogação das autorizações de cessão de espaço por até 2 anos, condicionado à assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta com a ANP.

A adequação às novas exigências do artigo 26 deverá ser efetivada em até 6 meses após a publicação da nova norma.

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