ANP define critérios para identificação de preços abusivos de combustíveis
Novas normas buscam garantir transparência e justiça na regulação de preços.

Nesta terça-feira (30), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções importantes que definem critérios para identificar aumentos abusivos nos preços de combustíveis. As normas são direcionadas aos revendedores de combustíveis líquidos e ao gás liquefeito de petróleo (GLP), além dos distribuidores desses produtos.
A metodologia estabelecida pela ANP utiliza a margem bruta como referência principal para identificar abusos, buscando assim neutralizar impactos de aumentos legítimos de preços, que podem ocorrer devido a elevações de custos em níveis superiores da cadeia. Um detalhe crucial das novas normas é a comparação das margens brutas de diferentes períodos, focando nos desvios de rentabilidade usual do próprio agente econômico.
✨ As novas regras estabelecem que uma margem bruta elevada em 70% será um filtro inicial durante crises geopolíticas e calamidades.
Se um agente for notificado por práticas consideradas abusivas, ele terá um prazo de 30 dias para apresentar documentação que comprove aumentos de custos. Caso a justificativa seja aceita, a penalidade não será aplicada; do contrário, poderá resultar em auto de infração.
As resoluções, que não impõem tabelamento de preços ou controle direto das margens, visam garantir segurança jurídica e transparência nas ações regulatórias da ANP. A agência também assegurou que respeitará as garantias do contraditório e da ampla defesa durante os processos administrativos sancionadores.
Essas normas surgem após as Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349, que conferiram à ANP a responsabilidade pela fiscalização de preços abusivos e pela inclusão da infração relacionada a aumentos abusivos na Lei nº 9.847/1999. Além disso, a ANP agora reavaliará notificações e autuações já existentes sobre aumentos abusivos, buscando uma avaliação mais justa.
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