Câmara define ordem de pagamento em ações coletivas de fraudes
Nova proposta prioriza ressarcimento a vítimas em ações coletivas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou hoje uma proposta que estabelece a prioridade de destinação das receitas obtidas em ações coletivas relacionadas a fraudes financeiras e violações que afetam consumidores, idosos e crianças.
O Projeto de Lei 2168/24, de autoria do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), determina que os recursos sejam primeiramente destinados às vítimas, com repasses subsequentes a fundos públicos apenas em situações específicas.
✨ Os recursos se destinam primeiro ao ressarcimento das vítimas em casos de fraude.
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), também estabelece que os juízes não podem desviar esses valores para propósitos que não estejam previstos na nova legislação.
Caso o ressarcimento imediato não seja viável, os valores das condenações podem ser direcionados a fundos municipais, ou, em última instância, a fundos estaduais ou federais.
Uma mudança significativa, destacada pela relatora, foi garantir que os investidores afetados por fraudes financeiras recebam a devolução de forma direta e proporcional ao prejuízo que sofreram.
"A natureza e a forma de defesa dos direitos no mercado de capitais não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública
A nova proposta visa aumentar a segurança jurídica e tornar mais previsíveis os trâmites judiciais em casos de ações coletivas, proporcionando maior clareza sobre a destinação dos recursos arrecadados.
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