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    Justiça
    2 min de leitura

    STF define que absolvição criminal não bloqueia ação de improbidade

    Decisão reforça que falta de provas não impede processos administrativos.

    Mariana Souza25 de junho de 2026 às 19:40
    A
    STF define que absolvição criminal não bloqueia ação de improbidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (25) ao estabelecer que a falta de provas na esfera penal não é suficiente para impedir a tramitação de ações de improbidade administrativa que se baseiam nos mesmos fatos.

    De acordo com a Corte, a hipótese de uma ação de improbidade ser rejeitada ocorre apenas quando uma decisão criminal definitiva comprova que o fato não se concretizou, ou que o réu não é o autor do ato, ou ainda se houver uma justificativa legal para a conduta, como em casos de legítima defesa.

    ✨ Absolvições por falta de provas não barram processos de improbidade.

    Essa determinação foi uma resposta a ações que discutem trechos da Lei 14.230/2021, normativa que modificou a Lei de Improbidade Administrativa. A lei anterior permitia que uma absolvição criminal confirmada por instância colegiada suspendesse automaticamente qualquer ação de improbidade, independentemente dos motivos da absolvição.

    O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a regra proposta anteriormente era excessivamente ampla e infringia a separação entre as instâncias civil, penal e administrativa, levando a Corte a restringir essa interpretação.

    Contexto

    A reforma da Lei de Improbidade Administrativa ainda está em processo de julgamento no STF, com a análise de outros dispositivos programada para a próxima quarta-feira (1).

    Mariana Souza

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    #Justica#Direito#Stf#Improbidade Administrativa#Absolvicao Criminal#Lei 14230

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