Decisão reforça que falta de provas não impede processos administrativos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (25) ao estabelecer que a falta de provas na esfera penal não é suficiente para impedir a tramitação de ações de improbidade administrativa que se baseiam nos mesmos fatos.
De acordo com a Corte, a hipótese de uma ação de improbidade ser rejeitada ocorre apenas quando uma decisão criminal definitiva comprova que o fato não se concretizou, ou que o réu não é o autor do ato, ou ainda se houver uma justificativa legal para a conduta, como em casos de legítima defesa.
✨ Absolvições por falta de provas não barram processos de improbidade.
Essa determinação foi uma resposta a ações que discutem trechos da Lei 14.230/2021, normativa que modificou a Lei de Improbidade Administrativa. A lei anterior permitia que uma absolvição criminal confirmada por instância colegiada suspendesse automaticamente qualquer ação de improbidade, independentemente dos motivos da absolvição.
O ministro Alexandre de Moraes argumentou que a regra proposta anteriormente era excessivamente ampla e infringia a separação entre as instâncias civil, penal e administrativa, levando a Corte a restringir essa interpretação.
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa ainda está em processo de julgamento no STF, com a análise de outros dispositivos programada para a próxima quarta-feira (1).
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